Série: Reforma na Previdência – Idade Mínima

Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 devem se aposentar usando as novas regras. Já homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45anos ou mais terão, uma regra de transição um pouco mais suave.
O contribuinte com essa faixa de idade pode se aposentar antes dos 65 anos, mas irão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, passará a trabalhar 3 anos. Mas, para receber a aposentadoria integral, terão de contribuir por 49 anos, como todos os outros.
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai ter nenhuma mudança no valor de seu benefício. Para os trabalhadores que já possuem tempo de serviço até a aprovação da reforma, não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrado no pedido.
Vale ressaltar que essa condição se aplica até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso. Ou seja, quem já atingiu as condições para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em vigor, não precisa correr com o pedido.

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